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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estância · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001088-26.2026.8.25.0027/SE EXECUTADO: POSTO PIONEIRO LTDA ADVOGADO(A): LUCAS JOSÉ VIEIRA SOUSA ALVES (OAB SE005596) ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada de petição de Cumprimento de Sentença pela parte credora e da retificação de autuação de classe para Cumprimento de Sentença, INTIME-SE POSTO PIONEIRO LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da dívida exequenda, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no §1º do art. 523 do CPC, advertindo-o(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação. Decorrido tal prazo, sem a comprovação do pagamento por parte do(a) Executado(a), providencie o(a)Exequente, em 24(vinte e quatro)h, considerando o disposto no art. 524, incisos I a VI, do NCPC, a juntada aos autos da memória de cálculos atualizada, acrescida da multa do art. 523, § 1º, do NCPC, para aplicação do SISBAJUD e/ou penhora de crédito.
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