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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001087-07.2026.8.21.0042/RS EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA ADVOGADO(A): VERA REGINA MARTINS (OAB RS034607) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de busca reiterada de ativos financeiros da parte executada(teimosinha), por meio do sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 dias (R$ R$ 32.641,99). Remetam-se os autos à URCAJUD. Caso o resultado da diligência seja negativo, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. Em sendo positivo, o valor bloqueado deverá ser transferido ao processo, desde que não seja irrisório, intimando-se a parte executada, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação à penhora.
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