2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001086-43.2025.8.13.0183/MG AUTOR: MARIA HELENA DE AZEVEDO ADVOGADO(A): LETÍCIA CORDEIRO SILVA (OAB MG201349) ADVOGADO(A): VÍTOR SÁVIO LOPES DOS REIS (OAB MG227782) DECISÃO Em pesquisa realizada no sistema SERP, constatou-se o óbito da parte autora, conforme documento abaixo: Diante disso, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC. Quanto ao requerimento da parte autora em evento 79, INDEFIRO-O, uma vez que se trata de diligência que cabe à parte, podendo ser imputada ao Juízo apenas quando se comprova a impossibilidade de obtenção da informação extrajudicialmente, o que não é o caso. Nos termos do inciso II §2º do indigitado dispositivo, determino a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou dos herdeiros através da Advogada do falecido ainda cadastrada nos autos para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação em 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se.