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5001086-25.2021.8.21.0130

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5001086-25.2021.8.21.0130/RS ACUSADO: SANDRO DE SOUZA INEU ADVOGADO(A): DANIELLE SOUTO GIULIANI (OAB RS117283) ADVOGADO(A): LUIZ OTÁVIO PICADA GAZEN (OAB RS014459) ADVOGADO(A): LUCIANA PICADA GAZEN (OAB RS057490) DESPACHO/DECISÃO I - DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Designo audiência híbrida de instrução para oitiva testemunha de denúncia João Vitor Alves Costa, da testemunha de defesa Remolo Simon, bem como interrogatório do réu para o dia 15/10/2026, às 17h. Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se, se necessário, para a audiência: a) O(A)(s) réu(é)(s); b) A testemunha de denúncia João Vitor Alves Costa e a testemunha de defesa Remolo Simon. Saliento que se o(s) intimado(s) residir(em) nesta Comarca deverá(ão) comparecer presencialmente ao Fórum, caso contrário, poderá(ão) participar da audiência de forma virtual. II. ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA híbrida: Link para audiência híbrida: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50010862520218210130&idMinuta=11788813213520435750786130963&hash=4fa5b8df36549a7898f28a307f83320d796e684f7455fd922c9c0cd95453968a ----------------------------------------------------------------------------------------------------- À EQUIPE DE CUMPRIMENTO: Expedir mandado de intimação de audiência para o(s) réu(é)(s); Expedir mandado de intimação de audiência para a(s) testemunha(s) de acusação; Expedir mandado de intimação de audiência para a(s) testemunha(s) de defesa; Expedir ofício à SUSEPE requisitando réu(é)(s) e/ou testemunha(s) preso(a)(s), se houver; Expedir ofício ao Órgão e/ou repartição e/ou Comando requisitando o(s) servidore(s) público(s) arrolado(s) como testemunha(s), se houver. Certificar a existência de réu preso e, em caso positivo, em qual casa prisional, a fim de que se proceda à agendamento de SASV, requisitando-se a apresentação presencial se o preso estiver recolhido ao Presídio Estadual de São Sepé, dispensado, neste caso, o agendamento de SASV.

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