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TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001085-47.2026.4.04.7219/SC AUTOR: MARICELI CENTOFANTE PEREIRA ADVOGADO(A): IVANIR ALVES DIAS PARIZOTTO (OAB SC023705) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo: Manifestar-se acerca do desinteresse de agir, considerando que respondeu "NÃO" no processo administrativo quanto ao pedido de reconhecimento de atividade rural/especial: Manifestar-se acerca do interesse na adoção do "Juízo 100% Digital" nos termos da Resolução Conjunta nº 4/2021 da Justiça Federal da 4ª Região, ficando ciente de que o silêncio, após duas intimações, importará aceitação tácita; A determinação acima deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
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