Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Imaruí · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001084-49.2022.8.24.0029/SC
EXEQUENTE: ARINA JORGE DE SOUSA
ADVOGADO(A): VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859)
ADVOGADO(A): MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350)
ADVOGADO(A): KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975)
ADVOGADO(A): MARIA REGINA MEDEIROS
ATO ORDINATÓRIO
OBJETO: INTIMAÇÃO da pessoa a seguir relacionada para que informe seus dados bancários completos, com dígito verificador inclusive, a fim de possibilitar a expedição do Precatório/RPV.
DESTINATÁRIO: ARINA JOGE DE SOUSA.
PRAZO PARA INFORMAR OS DADOS: 5 (cinco) dias
Os dados podem, excepcionalmente, ser informados por e-mail (o e-mail da Vara consta do cabeçalho deste mandado), mencionando como Assunto o número do processo, desde que a conta de destino seja de sua titularidade (para informar contas de terceiros, você deve procurar o atendimento da Vara - presencial ou pelo Balcão Virtual - ou mediante petição de advogado)
DADOS BANCÁRIOS NECESSÁRIOS:
1) Titular da Conta Bancária (ver a observação acima);
2) CPF/CNPJ do titular da conta bancária
3) Banco (preferencialmente com o código do Banco)
4) Número da agência com dígito verificador (ainda que seu cartão, aplicativo ou até mesmo o gerente da sua conta diga que a agência não tem dígito, o dígito verificador está apenas sendo omitido, mas ele existe e é um dado obrigatório (não é possível expedir o alvará com o campo em branco, ele deve ser um número entre 0 e 9)
5) Tipo (conta corrente, conta poupança, etc.) e número da conta com dígito verificador;
6) Operação (para bancos que usam, como Caixa Econômica Federal)
ADVERTÊNCIA: A ausência de informação dos dados bancários, a depender do tipo de processos, pode resultar na perda do valor depositado para o Juízo de Ausentes