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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Piracicaba · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001083-67.2024.8.13.0557/MG
EXEQUENTE: ALVICIO BIBIANO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): ALVICIO BIBIANO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG174978)
DECISÃO
Trata-se de petição na qual o exequente requer a expedição simultânea de atos citatórios para todos os endereços localizados nos autos, bem como a penhora imediata de verbas salariais dos executados.
O pedido de expedição concomitante de citação para a totalidade dos endereços indicados mostra-se inviável, tendo em vista o risco de tumulto processual e atos repetitivos desnecessários. Em atenção aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, INDEFIRO o pleito de expedição simultânea genérica.
O exequente deverá indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, no máximo 3 (três) endereços prioritários e números de telefone para a tentativa de citação.
Com a indicação dos endereços, cite-se.
Quanto ao pedido de penhora de verbas salariais dos executados, o pleito também não comporta acolhimento. A medida figura-se manifestamente prematura, considerando que a relação processual sequer foi angularizada, haja vista a ausência de citação válida dos executados. A decretação de constrição patrimonial sem o prévio conhecimento dos devedores afronta as garantias fundamentais do devido processo legal, do contraditório e do princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil).
Assim, INDEFIRO a penhora de salário postulada, ante a ausência de citação prévia dos executados.
Intimem-se. Cumpra-se.
Rio Piracicaba, data da assinatura eletrônica.