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5001083-67.2024.8.13.0557

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Piracicaba · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001083-67.2024.8.13.0557/MG EXEQUENTE: ALVICIO BIBIANO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): ALVICIO BIBIANO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG174978) DECISÃO Trata-se de petição na qual o exequente requer a expedição simultânea de atos citatórios para todos os endereços localizados nos autos, bem como a penhora imediata de verbas salariais dos executados. O pedido de expedição concomitante de citação para a totalidade dos endereços indicados mostra-se inviável, tendo em vista o risco de tumulto processual e atos repetitivos desnecessários. Em atenção aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, INDEFIRO o pleito de expedição simultânea genérica. O exequente deverá indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, no máximo 3 (três) endereços prioritários e números de telefone para a tentativa de citação. Com a indicação dos endereços, cite-se. Quanto ao pedido de penhora de verbas salariais dos executados, o pleito também não comporta acolhimento. A medida figura-se manifestamente prematura, considerando que a relação processual sequer foi angularizada, haja vista a ausência de citação válida dos executados. A decretação de constrição patrimonial sem o prévio conhecimento dos devedores afronta as garantias fundamentais do devido processo legal, do contraditório e do princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil). Assim, INDEFIRO a penhora de salário postulada, ante a ausência de citação prévia dos executados. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Piracicaba, data da assinatura eletrônica.

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