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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001083-38.2025.8.13.0620/MG EXEQUENTE: CHARLENO BARCELOS FERNANDES ADVOGADO(A): CHARLENO BARCELOS FERNANDES (OAB MG131753) EXECUTADO: CLEUZA MATIAS DA CRUZ ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO AZEVEDO JUNIOR (OAB MG215333) ADVOGADO(A): AMANDA AZEVEDO FURLANETTO (OAB MG154402) ADVOGADO(A): GABRIEL SOUSA SANTOS ARAUJO (OAB MG216514) SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Tendo em vista a quitação de débito mediante cumprimento da obrigação (Evento 78, DOC3), JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924,II do CPC. Proceda-se à expedição de alvará ou, alternativamente, à transferência dos valores, por meio do sistema SISCONDJ-DEPOX, em favor do exequente no montante de R$ 2.089,26 (dois mil, oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), referente ao depósito realizado no Evento 78,DOC3, acrescido de juros e correção monetária, se houver, nos termos do requerido no Evento 82,DOC1. Certifique a Secretaria a existência de eventuais custas processuais pendentes. Sendo negativa a certidão, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Havendo custas a recolher, intime-se o executado para que efetue o respectivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. P.R.I.
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