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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5001083-19.2025.8.21.0134/RSEMBARGANTE: FERNANDA WAGNER ADVOGADO(A): EDENIR BULIGON (OAB RS093900) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SERRA - SICREDI CENTRO SERRA RS ADVOGADO(A): WILIAM DIEGO AGGENS (OAB RS073601) ADVOGADO(A): MONIQUE CAROLINA PACHECO (OAB RS102585) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por FERNANDA WAGNER contra COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SERRA - SICREDI CENTRO SERRA RS.
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