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TRF4 · 1ª Vara Federal de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001082-98.2026.4.04.7120/RS AUTOR: CLEITON VARGAS DE MELO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): AMANDA VITORIA RITZEL TONHOLI (OAB PR126366) ADVOGADO(A): ROSMARI RITZEL (OAB PR068992) DESPACHO/DECISÃO *) Da emenda à petição inicial Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC) e consequente extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, inciso I do CPC) : a) juntando aos autos cópia integral do Processo administrativo DE CONCESSÃO referente ao benefício objeto da lide (NB: 711.303.215-0, Cessação em 19/08/2025 - evento 3, INFBEN4), onde conste, notadamente, a informação sobre a perícia médica realizada, considerando que o evento 1, PROCADM23 está incompleto, com base no dever de cooperação, bem como considerando a possibilidade de obtenção do referido documento diretamente pela parte autora, nos termos da IN INSS/PRES nº 96, de 14-05-2018, através da internet e em aplicativos de celulares: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=meu.inss.gov.br ou https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/. O processo administrativo de reavaliação do benefício já se encontra aos autos (evento 1, PROCADM12). Após, voltem os autos conclusos.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Santiago · Outros
Processo 5001082-98.2026.4.04.7120 distribuido para 1ª Vara Federal de Santiago na data de 04/09/2026.
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