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5001082-74.2025.8.21.0056

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Júlio de Castilhos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001082-74.2025.8.21.0056/RS EXEQUENTE: PAULO CILON MELLO DA ROSA ADVOGADO(A): VINICIUS FUMAGALLI (OAB RS068987) EXECUTADO: MIGUEL HEITOR DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(A): ADÍLIO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RS035509) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) via RENAJUD. Encontrado bem(ns) em nome do(s) executado(s), registre restrição à transferência como forma de garantir a execução e lavre-se o termo de penhora sobre o bem. a) Não havendo outra restrição, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar o local onde está o bem, assim como para indicar quem deverá ficar como depositário do bem penhorado, sob pena de ser o(s) executado(s) nomeado como depositário, tudo nos termos do art. 840 do CPC. Indicado o depositário e local, expeça-se mandado de intimação da penhora, depósito, avaliação. Não localizado o bem com o devedor, este deverá informar ao Oficial de Justiça o local onde está bem, sob as penas da lei. Não informando a parte executada o local do bem, intime-se o exequente para indicar o local no prazo de 10 dias. b) Havendo outra restrição no bem, seguem as determinações: ii) Em caso de registro de alienação fiduciária, penhorem-se os direitos e ações sobre o bem. Expeça-se termo de penhora. Após, oficie-se o credor fiduciário cientificando-se da restrição e da penhora sobre os direitos e ações sobre o bem, bem como para que este informe a quantidade das parcelas contratadas, as já pagas e o saldo remanescente. Por fim, intime-se a parte executada da restrição e da penhora. Expeça-se mandado de intimação da penhora, depósito e avaliação, devendo constar no mandado que o executado ficará como depositário fiel do automóvel. ii) Em caso de outra restrição diversa da acima referida, intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. 2 - Cumpra-se a parte final da decisão proferida no evento 13, DESPADEC1 (inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes - SERASAJUD). Intimações eletrônicas agendadas.

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