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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Júlio de Castilhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001082-74.2025.8.21.0056/RS
EXEQUENTE: PAULO CILON MELLO DA ROSA
ADVOGADO(A): VINICIUS FUMAGALLI (OAB RS068987)
EXECUTADO: MIGUEL HEITOR DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO(A): ADÍLIO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RS035509)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 - Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) via RENAJUD.
Encontrado bem(ns) em nome do(s) executado(s), registre restrição à transferência como forma de garantir a execução e lavre-se o termo de penhora sobre o bem.
a) Não havendo outra restrição, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar o local onde está o bem, assim como para indicar quem deverá ficar como depositário do bem penhorado, sob pena de ser o(s) executado(s) nomeado como depositário, tudo nos termos do art. 840 do CPC.
Indicado o depositário e local, expeça-se mandado de intimação da penhora, depósito, avaliação. Não localizado o bem com o devedor, este deverá informar ao Oficial de Justiça o local onde está bem, sob as penas da lei. Não informando a parte executada o local do bem, intime-se o exequente para indicar o local no prazo de 10 dias.
b) Havendo outra restrição no bem, seguem as determinações:
ii) Em caso de registro de alienação fiduciária, penhorem-se os direitos e ações sobre o bem. Expeça-se termo de penhora. Após, oficie-se o credor fiduciário cientificando-se da restrição e da penhora sobre os direitos e ações sobre o bem, bem como para que este informe a quantidade das parcelas contratadas, as já pagas e o saldo remanescente. Por fim, intime-se a parte executada da restrição e da penhora. Expeça-se mandado de intimação da penhora, depósito e avaliação, devendo constar no mandado que o executado ficará como depositário fiel do automóvel.
ii) Em caso de outra restrição diversa da acima referida, intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
2 - Cumpra-se a parte final da decisão proferida no evento 13, DESPADEC1 (inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes - SERASAJUD).
Intimações eletrônicas agendadas.