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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Jacarezinho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001081-78.2024.4.04.7025/PR
AUTOR: ANGELINO ELIAS FERREIRA
ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS DE SOUZA (OAB PR035732)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
1. Intime-se a parte autora para que forneça o endereço atualizado da empresa JOSE SANTIL JUNIOR & CIA LTDA, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
2. Cumprida a determinação, requisite-se a documentação técnica no novo endereço, conforme determinado no evento 13, DESPADEC1.
2.1. No silêncio do(s) empregador(es), reitere-se a requisição para cumprimento em 10 dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão, independente de nova decisão nos autos.
Se infrutífera a busca e apreensão, voltem-me conclusos.
3. Impondo a natureza da causa a realização de exame técnico, nomeio como perita do juízo a engenheira Bruna Merigio Alcantara, CREA/PR 125472/D, especialista em segurança do trabalho, a quem competirá comprovar o trabalho exercido sob condições especiais pela parte autora na empresa SODIBEL (R PEDRO BOICZUK, s/n, Wenceslau Braz-PR), no período de 02/09/2002 a 02/07/2010 (alega ter trabalhado como motorista), respondendo aos quesitos deste juízo e instruindo o laudo com fotografias.
3.1. Tendo em vista a complexidade das perícias de engenharia, nos termos do art. 28, §1º, da Resolução 305/14 CJF, e da Resolução 937/2025 CJF, majoro os honorários periciais em duas vezes o valor máximo fixado na Tabela II da referida portaria (R$ 724,00).
3.2. Intime-se a Sra. Perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data da realização da diligência.
3.3. Informada a data pela Sra. Perita, oficie-se à empresa, pelo meio mais expedito, acerca da realização do laudo pericial, e intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar assistentes técnicos e quesitos adicionais. Abra-se prazo de 30 dias corridos contados da data da diligência para que a perita apresente o laudo.
3.4. Aguarde-se a juntada do laudo pericial. Após, vista às partes por 5 (cinco) dias e, em seguida, voltem-me conclusos.
3.5. Quesitos do juízo:
1. Quais foram os setores de trabalho do(a) segurado(a) no(s) intervalo(s) acima especificado(s)? Descreva cada um deles (tipo de construção, piso, cobertura, etc.).
2. Quais foram os cargos e respectivas atribuições em cada período?
3. Durante o exercício de suas atribuições o autor ficava exposto a algum agente nocivo (poeira, calor, frio, agentes químicos, ruído, eletricidade, etc.)? Enumerá-los de acordo com o setor de trabalho, indicando o nível de concentração, intensidade e tempo de exposição dentro da jornada.
4. Houve exposição acima do limite de tolerância para o(s) agente(s) nocivo(s) encontrado(s) no ambiente? Se sim, descrever a forma de apuração da intensidade e os parâmetros normativos utilizados como referência.
5. A exposição ao(s) agente(s) agressivo(s) era habitual e permanente ou era ocasional e intermitente? A exposição era diária? É possível indicar o percentual de exposição considerando tempo/jornada?
6. Havia fornecimento, treinamento e uso dos EPI's (equipamento de proteção individual)?
7. No momento do ato pericial, os funcionários em atividade faziam uso de EPI's? Em caso positivo, os EPI's utilizados correspondem àqueles descritos nos recibos de fornecimento e uso?
8. O uso dos EPI's utilizados pelo segurado no caso concreto é capaz de reduzir ou neutralizar o potencial nocivo do(s) agente(s)? Em caso de redução, especificar a medida.*
*Atenção, quesito não se aplica para os seguintes agentes: i) Ruído; ii) Agentes Biológicos; iii) Agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos, tais como asbesto (amianto) e benzeno; iv) Periculosidade, tal qual a eletricidade e risco de confronto iminente (vigilante); v) calor; vi) radiações ionizantes; vii) trabalhos sob condições hiperbáricas, trabalhos sob ar comprimido.
9. Em caso de segurado contribuinte individual (autônomo) que não fez uso de EPI: aqueles disponíveis no mercado seriam aptos a eliminar ou reduzir exposição a agentes geradores de insalubridade ou periculosidade? Em caso de redução, especificar a medida.
10. De acordo com seus conhecimentos técnicos e com os parâmetros estabelecidos em normas de regência, pode-se afirmar que no ambiente de trabalho do autor houve ou há presença de agentes nocivos insalubres ou de atividade perigosa?
11. Em se tratando das funções de motorista ou de cobrador de ônibus [ou de caminhão], há penosidade?
Sobre a penosidade, a sua verificação observará os seguintes parâmetros, estabelecidos no IAC 5 do TRF4 (TRF4 5033888-90.2018.4.04.0000, TERCEIRA SEÇÃO, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA:
[a]Parâmetro da análise do(s) veículo(s) efetivamente conduzido(s) pelo trabalhador:
A partir da marca, do modelo e do ano de fabricação do(s) veículo(s) conduzido(s) pelo segurado "analisar se existia ou não penosidade na atividade em razão da necessidade de realização de esforço fatigante, como, por exemplo, na condução do volante, na realização da troca das marchas, ou em outro procedimento objetivamente verificável. No caso dos motoristas de ônibus deverá ser averiguado se a posição do motor ficava junto à direção, ocasionando desconfortos ao trabalhador, como, por exemplo, vibrações, ruído e calor constantes (ainda que inferiores aos patamares exigidos para reconhecimento da insalubridade da atividade, mas elevados o suficiente para qualificar a atividade como penosa em virtude da constância da exposição), ou outro fator objetivamente verificável" (IAC5, voto relator).
[b]Parâmetro da análise dos trajetos:
Tomando o percurso percorrido, "analisar se existia, nesse transcurso, penosidade em razão de o trajeto incluir localidades consideradas de risco em razão da alta incidência de assaltos ou outras formas de violência, ou ainda em razão de o trajeto incluir áreas de difícil acesso e/ou trânsito em razão de más condições de trafegabilidade, como, por exemplo, a ausência de pavimentação"(IAC5, voto relator).
[c]Parâmetro das jornadas:
"Deverá o profissional aferir junto à empresa se, dentro da jornada laboral habitualmente desempenhada pelo trabalhador, era-lhe permitido ausentar-se do veículo, quando necessário à satisfação de suas necessidades fisiológicas."(IAC5, voto relator).
Em resumo, a análise da penosidade tomará como critério os parâmetros acima a fim de detectar, mediante critérios verificáveis empiricamente, "a existência, de forma habitual e permanente, de qualquer das circunstâncias elencadas, ou outra que, embora não aventada no presente julgamento, seja passível de expor trabalhador a desgaste considerado penoso".
12. Quais os instrumentos e a metodologia utilizados para a elaboração do laudo.
13. Existem outros esclarecimentos dignos de nota?