Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5001081-67.2025.8.13.0394 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL CPF: não informado AUTOR(A) DO FATO: LUIZ FERNANDO SILVA AQUINO CPF: 080.205.226-62 CERTIDÃO Certifico que nos termos do despacho ID 10559594791 foi designada audiência especial para o dia 29/10/2026, às 09:30 horas, que acontecerá de forma virtual conforme o art. 22, § 2º da lei 9099/95, destinada ao oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo já apresentada pelo Ministério Público. Para tanto, será utilizada a Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais – Cisco Webex, disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG. O(a)(s) denunciado(a)(s), será citado, oportunidade em que lhe será entregue cópia da denúncia, com advertência de que deverá(ão) se fazer acompanhar de advogado ao ato, e na hipótese de não ter condições financeiras de contratar advogado, deverá fazer contato com a Defensoria Pública Estadual, no endereço: Rua Monsenhor Gonzáles, 350, 10º andar, no Centro de Manhuaçu-MG, telefone: (33) 2123-0098. Ficando ainda esclarecida a parte sobre a possibilidade de participação no ato de forma presencial. Ficam as partes advertidas de que o acesso à plataforma Cisco deverá ser feito através do link https://tjmg.webex.com/meet/mncjesp, bem como que eventual objeção quanto à participação em audiência por videoconferência deverá ser manifestada de forma fundamentada, no prazo máximo de 48 horas a contar do recebimento da citação. Informe-se, ainda: a) que o acesso à plataforma exige que nela sejam inseridos nome completo e e-mail; b) que esse acesso deve ocorrer com antecedência de 15 (quinze) minutos da hora marcada para a audiência, para a realização do download do aplicativo. Manhuaçu, 4 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.