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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001081-14.2018.8.21.1001/RSAUTOR: MACRO TECNICA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS REMUS JUNIOR (OAB RS054050)
RÉU: ANTONIO TADEU SCARSI
ADVOGADO(A): joao carlos da rosa (OAB RS025354)
ADVOGADO(A): JORGE AMADEU DOS SANTOS AVELAR (OAB RS050039)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MACRO TÉCNICA ENGENHARIA LTDA. contra ANTONIO TADEU SCARSI e EDIR ALVES SCARSI, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR os réus ao pagamento do valor de R$ 1.121.034,35, apurado no laudo pericial judicial (evento 3, PROCJUDIC5, fls. 11/30 e evento 33, LAUDO1), atualizado a partir da data-base do cálculo pericial (08/09/2021), pelos mesmos critérios contratuais adotados pelo perito judicial, inclusive quanto à correção monetária e aos encargos moratórios previstos na escritura pública de compra e venda com confissão de dívida e garantia hipotecária, até o efetivo pagamento.