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TJAC · Vara Cível da Comarca de Sena Madureira · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Sena Madureira Autos: 5001080-66.2026.8.01.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Thalia Souza da SilvaRéu:Município de Sena Madureira DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, especificarem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, podendo, na oportunidade, manifestar-se pelo julgamento conforme o estado do processo (art. 355, I do CPC). Silenciando ou requerendo o julgamento antecipado ambas as partes, voltem-me conclusos em fluxo de sentença. Requerendo produção de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento. Nas demais hipóteses, voltem-me conclusos em fluxo de decisão. Cumpra-se.
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