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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5001079-96.2024.8.24.0048/SCAUTOR: RAFAEL ROMUALDO DE SOUZA ADVOGADO(A): JONAS KLEBER DA SILVA (OAB SC035573) AUTOR: MELISSA MEISEN ADVOGADO(A): JONAS KLEBER DA SILVA (OAB SC035573) RÉU: COMERCIO E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS IRACEMA LTDA ADVOGADO(A): Giancarlo Pavan (OAB SP239593) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por intermédio da presente ação, para DECLARAR em favor do(s) requerente(s) Rafael Romualdo de Souza e Melissa Meisen o domínio do imóvel urbano com cerca de 402,00m², representado pelo Lote 8 da Quadra V do Loteamento Jardim Tania Fundos, no Município de Balneário Piçarras/SC, descrito na planta (evento 1.11) e memorial descritivo (evento 1.12) acostado nestes autos.
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