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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Nova Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001079-42.2025.8.21.0114/RS
AUTOR: ALEXANDRA ZAFFARI HERRMANN
ADVOGADO(A): ALYSSON SANTANA MELLO (OAB RS124908)
ADVOGADO(A): ALYSSON SANTANA MELLO
AUTOR: LADIMIR DA SILVA
ADVOGADO(A): ALYSSON SANTANA MELLO (OAB RS124908)
ADVOGADO(A): ALYSSON SANTANA MELLO
RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
ADVOGADO(A): MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB SP179168)
RÉU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP164322)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte demandada efetuou o depósito judicial para pagamento da condenação imposta nos autos conforme petição do evento 136.
Devidamente intimada, a parte autora manifestou-se expressamente pela quitação da dívida, concordando com o montante depositado e requerendo a expedição de alvará em seu favor.
Desse modo, constatada a satisfação integral da obrigação pela parte devedora e diante da inequívoca concordância da parte credora quanto à quitação do débito, resta plenamente configurado o adimplemento da obrigação. Por conseguinte, impõe-se o acolhimento do pedido para liberação dos valores depositados em favor da parte credora
Ante o exposto:
a) defiro a expedição de alvará judicial do valor depositado judicialmente em favor da parte autora, observados os dados bancários fornecidos na petição do evento 120 e os eventuais poderes específicos constantes da procuração outorgada;
b) preclusa esta decisão e nada mais sendo requerido pelas partes, baixe-se o presente feito.
Intimem-se.
Dil.