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TJSC · Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001078-39.2026.8.24.0017/SCEXEQUENTE: CARLISE LIMA RAMOS ADVOGADO(A): SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB SP416501) EXECUTADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente processo. Ao Cartório para que proceda à baixa e cancelamento de eventual constrição ou penhora determinada neste processo. Custas processuais pendentes pela parte executada, observado, contudo, os casos de isenção legal e suspensão decorrentes de parte beneficiária da justiça gratuita (arts. 86, 87, 98 a 102 do CPC, e Lei n. 1.060/1950; Lei Estadual n. 17.654/18 (TSJ), Lei Complementar Estadual n. 755/19 e Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019). Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo (nos autos de conhecimento) para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) na petição do evento 21, FORM2. Caso verificada a inexistência, insuficiência ou incorreção de informações para tanto, intime-se a respectiva parte para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (CPF, números da agência e conta bancária). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas e, oportunamente, arquivem-se os autos.
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