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5001078-05.2026.8.25.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001078-05.2026.8.25.0084/SE EXEQUENTE: GILSON PEREIRA RAMOS ADVOGADO(A): RAIMUNDO FÉLIX MENDES CORREIA MATOS (OAB SE014390) EXECUTADO: CARLA RAFAELA DOS SANTOS ALMEIDA ADVOGADO(A): MATHEUS DE SANT'ANNA BATISTA (OAB SE008639) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, observo que o mandado de intimação retornou infrutífero, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no Evento 7. Ocorre que, consoante certidão expedida pela Secretaria no Evento 24, foi expedida intimação para o mesmo endereço no qual o executado assinou a citação na fase de conhecimento. Assim, considerando que o executado mudou-se sem comunicar previamente a este Juízo acerca da alteração, presumo válida a intimação dirigida ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Dessa forma, considerando o transcurso do prazo para pagamento voluntário, conforme certidão de 11/03/2026, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, via sistema SISBAJUD, até o limite do débito exequendo, conforme cálculos anexos em 11/03/2026. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o resultado da nova ordem de indisponibilidade, sem prejuízo da verificação diária por parte da Secretaria. Após o decurso do prazo, acoste-se aos autos o respectivo detalhamento do sistema e conclusos.

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