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TJAL · 7º Juizado Especial Cível da Capital · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001078-02.2026.8.02.0001/AL AUTOR: RACHEL ARANDA DE MELLO MORAIS ADVOGADO(A): FERNANDA ARANDA DE MELLO MORAIS (OAB AL007211) DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos comprovante oficial de residência atualizado, emitido nos últimos 03 (três) meses, sob pena de extinção. Após o cumprimento da diligência, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Cumpra-se.
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