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TJMG · Vara Única da Comarca de Arinos · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001077-08.2026.8.13.0778/MGRELATOR: ALAN DA SILVA DOS SANTOS AUTOR: RAIMUNDO GOMES MAIA (Espólio) ADVOGADO(A): FERNANDA CAMPOS OLIVA (OAB MG127280) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 28/08/2026 - Expedição de Certidão Evento 18 - 28/08/2026 - Audiência de justificação designada
TJMG · Vara Única da Comarca de Arinos · Despacho
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001077-08.2026.8.13.0778/MG AUTOR: RAIMUNDO GOMES MAIA (Espólio) ADVOGADO(A): FERNANDA CAMPOS OLIVA (OAB MG127280) DESPACHO Vistos. Recebo a petição inicial por preencher os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Considerando que não há elementos suficientes nos autos para deferir em favor do autor a medida liminar pleiteada, nos termos do art. 562 do CPC, Designe-se à Secretaria, em data oportuna, AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. A parte autora deverá comparecer, trazendo suas testemunhas, independentemente de intimação, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu, para comparecer à audiência designada, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado, ressaltando-se que, no referido ato, não será permitido a ele apresentar defesa, mas poderá, por meio de advogado, contraditar testemunhas. Intimem-se as partes. Cumpra-se com urgência.
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