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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001076-37.2024.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: CHARLIZI DE MORAES PIRES
ADVOGADO(A): DIOGO DAL MAGRO (OAB RS121285)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte exequente para ciência acerca da sentença proferida na ação penal nº 5015110-87.2024.4.04.7202, pelo Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Itajaí, com repercussão relativa à penhora no rosto dos autos, devendo a parte exequente tomar as providências que entender cabíveis porquanto não serão transferidos valores para os autos nos quais determinada a penhora nos termos da sentença.
2. A seguir, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao processo, incumbindo-lhe para tanto, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 ano independentemente de nova ordem (CPC, art. 921, § 1º).
3. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, arquivem-se administrativamente os autos (CPC, art. 921, § 2º).