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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001074-32.2011.8.21.0010/RS AUTOR: JOSE COMIN NETO ADVOGADO(A): ROSIMERI TOSO CASARA (OAB RS086058) RÉU: FRS S/A AGRO AVICOLA INDUSTRIAL ADVOGADO(A): MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL (OAB RS056726) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A empresa ré FRS S/A AGRO AVICOLA INDUSTRIAL encontra-se baixada, em razão de incorporação, circunstância se confirma em consulta ao CNPJ da empresa junto à Receita Federal: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a regularização do polo passivo, indicando a incorporadora, sob pena de extinção.
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