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5001074-08.2025.8.13.0384

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Leopoldina / 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina Rua Geraldo Campanha, 200, Centro, Leopoldina - MG - CEP: 36700-016 PROCESSO Nº: 5001074-08.2025.8.13.0384 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: ANTONIO RUBENS LOCHA MARAZI CPF: 565.175.307-97 e outros RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANTONIO RUBENS LOCHA MARAZI em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Verifica-se à ID. 10673213966, que a parte exequente confirmou o recebimento dos valores. O art. 924, II do CPC/2015 estabelece que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Tal é o caso dos autos. Dessa forma, entendo que impõe-se a extinção da execução, nos termos do referido dispositivo legal. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, na forma do art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Custas processuais a cargo da parte executada, se devidas. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Leopoldina, data da assinatura eletrônica. Glauber Oliveira Fernandes Juiz de Direito

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