Publicações do processo

5001074-06.2025.4.04.7202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
CJF
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO

    Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 5001074-06.2025.4.04.7202/SC REQUERIDO: MARILENE SANTI ZARO ADVOGADO(A): MURILO SERGIO SOLIGO (OAB SC035166) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu pedido de uniformização nacional destinado à reforma de acórdão no qual se discute acerca da possibilidade de cômputo em duplicidade de tempo de contribuição, para fins de concessão de aposentadoria por idade urbana. É o relatório. Conheço do agravo, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade. Em exame o pedido de uniformização. Esta TNU, em julgamento recente - PEDILEF 1003985-97.2022.4.01.3823/MG, firmou entendimento no seguinte sentido: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. ATIVIDADES CONCOMITANTES. INEXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES INDEPENDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. TRANSMUTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE REGIME PREVIDENCIÁRIO. DISTINGUISHING. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal que negou provimento ao recurso inominado do réu, mantendo a sentença que condenou o INSS a conceder aposentadoria voluntária, com reconhecimento de períodos laborados como autônomo e como empregado de Câmara Municipal, concomitantemente com vínculos já utilizados para a concessão de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o exercício de atividades concomitantes vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) autoriza o desdobramento do tempo de contribuição para fins de contagem recíproca em mais de um regime previdenciário, bem como se tal vedação se aplica às hipóteses de transmutação obrigatória de regime previdenciário em razão da instituição de Regime Jurídico Único. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A contribuição devida pelos segurados da previdência social incide sobre o salário-de-contribuição, correspondente à soma de todos os valores auferidos no exercício de atividades remuneradas, de modo que, mesmo no exercício de atividades concomitantes, há apenas um salário-de-contribuição por mês, considerado a partir da soma das remunerações, observado o teto previdenciário. 4. A existência de base de cálculo única também se reflete no cálculo dos benefícios, que consideram a soma das contribuições vertidas ao sistema, evidenciando que a solução do ordenamento jurídico para as atividades concomitantes é a unificação do tempo de contribuição, e não o seu desdobramento. 5. A inexistência de contribuições independentes em razão de atividades concomitantes impede a contagem em duplicidade do tempo de contribuição, seja no âmbito do RGPS, seja no transporte desse período para Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). 6. A disciplina da contagem recíproca estabelece que o tempo de contribuição somente pode ser utilizado em um único regime de previdência, sendo vedada a sua utilização simultânea nos regimes de origem e destinatário, bem como o seu desdobramento para aproveitamento em mais de um RPPS. 7. A vedação não acarreta prejuízo ao segurado, pois os salários-de-contribuição considerados no cálculo do benefício já correspondem à soma das remunerações auferidas nas atividades concomitantes. 8. Distinguem-se, todavia, as hipóteses de transmutação obrigatória de regime previdenciário, decorrentes da instituição de Regime Jurídico Único, nas quais houve migração compulsória do RGPS para o RPPS, não se tratando de contagem recíproca por livre opção do segurado, admitindo-se, nesses casos, solução diversa, conforme entendimento jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Conhecer e dar provimento ao pedido de uniformização para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de adequar o julgamento à seguinte tese: I. O exercício de atividades concomitantes vinculadas ao RGPS não autoriza o aproveitamento do tempo de contribuição, por meio de contagem recíproca, em mais de um regime previdenciário. II. A vedação não se aplica aos casos de transmutação obrigatória de regime previdenciário em razão da instituição de Regime Jurídico Único. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.212/1991, arts. 20, 21 e 28; Lei nº 8.213/1991, arts. 11, § 2º, 32 e 96; EC nº 103/2019, art. 26; Lei nº 8.112/1990, art. 243. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.584.339/RS; STJ, REsp 1.805.144/SP; STJ, AgRg no REsp 1.444.003/RS. O exame de todo o processado revela que as conclusões da origem não estão conforme o posicionamento visto. Atento ao princípio da primazia da decisão de mérito – CPC, art.4º, As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. – deve ser mitigada toda formalidade legal que, eventualmente, nesta instância possa impedir de ser aplicado o entendimento já uniformizado. Assim, considerada a sistemática dos recursos representativos da controvérsia, dos sobrestados por força de repercussão geral e dos incidentes de uniformização, de acordo com a qual devem ser observadas as diretrizes estabelecidas no art. 1.030, II, do CPC, o feito retornará à origem para aplicar o entendimento já solidificado. Pelo exposto, com fundamento no art. 15, IV, do RITNU, dou provimento ao agravo, admito o incidente de uniformização, dou-lhe provimento e determino a restituição do feito à origem para adequação do julgado. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.