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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André · Sentença
PODER JUDICIÁRIO CECON-Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001073-50.2026.4.03.6317 AUTOR: FRANCISCO DAMIAO TEIXEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PAULA ROCA VOLPERT - SP373829 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Cuida-se de ação de isenção de IR, cumulada com repetição de indébito, em razão de neoplasia maligna. O Fisco reconheceu o pedido (Id 599905339), e concordou o autor (Id 602158897). DECIDO. HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, com fundamento no art. 487, III, "a" do Código de Processo Civil. Os valores serão corrigidos pela Taxa Selic desde a retenção, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal (Resolução 267/13 CJF e alterações) - Tema 905 STJ. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995). Certifique-se o trânsito em julgado, oficie ao Fisco, bem como ao INSS, com vistas à cessação dos descontos (15 dias), bem como comunicando-se ao Fisco para a apresentação dos cálculos do valor atualizado da condenação, contendo as informações previstas no art. 534 do Código de Processo Civil, bem como toda a documentação fiscal utilizada na elaboração da conta, fixado prazo de 30 (trinta) dias. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. SANTO ANDRé, 3 de setembro de 2026.
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