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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001073-15.2014.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: ATENDE BEM - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): TADEU HENRIQUE DUTRA WEINERT (OAB RS029556)
EXECUTADO: TIM PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO(A): Cristiano Carlos Kozan (OAB SP183335)
ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190)
ADVOGADO(A): LUISA OPICE (OAB SP434077)
EXECUTADO: TIM S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1.- Da penhora no rosto dos autos
1.1.- Da constrição requerida pela Justiça do Trabalho
Ciente da penhora no rosto dos autos informada no Evento 73 (EMAIL1 e ANEXO2), oriunda do processo nº 0020444-70.2015.5.04.0332, em tramitação na 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo/RS, movido por Adriana Pinto dos Santos contra Atende Bem Serviços de Teleatendimento Ltda. e outros, no montante de R$ 90.032,32, atualizado até 23/03/2026.
1.2.- Da formalização da penhora
Ante o exposto, DETERMINO que:
a) lavre-se o respectivo termo de penhora no rosto dos autos relativamente aos créditos que porventura couberem à exequente Atende Bem Serviços de Teleatendimento Ltda. até o limite do valor requisitado;
b) oficie-se ao Juízo solicitante confirmando a averbação da constrição, ressaltando que a efetiva disponibilização de valores dependerá da conclusão do encontro de contas e da apuração de eventual saldo positivo em favor da devedora trabalhista, observada a ordem de preferências legais;
c) intime as partes acerca da constrição realizada.
2.- Dos depósitos judiciais e da compensação
2.1.- Do pedido da executada e dos saldos das contas judiciais
A executada TIM S.A. requereu a juntada de extrato atualizado das contas judiciais vinculadas ao feito para apurar o saldo existente e viabilizar a compensação de valores ordenada na Liquidação de Sentença por Arbitramento nº 5003410-69.2017.8.21.0019 (Evento 84, PET1 e OUT2).
Em consulta ao sistema eproc em 10/09/2026, constata-se a existência dos seguintes saldos depositados em contas judiciais na Agência 0290 do Banrisul:
a) conta judicial nº 020618.5-05: saldo atualizado de R$ 268.232,33;
b) conta judicial nº 946251.6-64: saldo atualizado de R$ 4.612.883,87.
O total depositado nas contas vinculadas perfaz o montante de R$ 4.881.116,20.
2.2.- Da compensação determinada
A sentença proferida na liquidação em apenso reconheceu o crédito de titularidade da TIM S.A. no valor de R$ 5.628.455,97 (atualizado até 20/12/2024), determinando expressamente que este montante seja objeto de compensação com o crédito reconhecido em favor da Atende Bem neste cumprimento de sentença, nos moldes dos artigos 368 do Código Civil e 509, § 4º, do Código de Processo Civil.
Como os dados dos depósitos foram extraídos diretamente do sistema integrado do eproc, resta prejudicada a necessidade de envio de ofício bancário para essa finalidade.
3.- Da regularização da representação processual
3.1.- Do pedido de descadastramento
O procurador Tadeu Henrique Dutra Weinert postulou a regularização do cadastro processual para que figure como patrono exclusivo da exequente Atende Bem, com o descadastramento dos advogados que não mais a representam (Evento 40, PET1).
3.2.- Da providência cadastral
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO que a Secretaria promova a retificação do polo ativo no sistema eproc, excluindo os procuradores indicados que não mais atuam na representação da parte, passando as futuras publicações a serem direcionadas exclusivamente ao advogado indicado no instrumento de mandato vigente.
4.- Das providências para prosseguimento
4.1.- Da manifestação das partes e encontro de contas
Ante o exposto, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias:
a) manifestem-se sobre os saldos existentes nas contas vinculadas a este processo, que totalizam R$ 4.881.116,20;
b) apresentem demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo contemplando a compensação ordenada nos autos da Liquidação de Sentença nº 5003410-69.2017.8.21.0019 (Evento 84, OUT2), com a apuração de eventual saldo remanescente;
c) indiquem a forma de liquidação e resguardo das penhoras averbadas no rosto destes autos e dos honorários contratuais já reservados no feito (Evento 2, OUT-INST_PROC10, pg. 57).
Intimem-se. Cumpra-se.
Diligências Legais.