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5001073-15.2014.8.21.0019

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001073-15.2014.8.21.0019/RS EXEQUENTE: ATENDE BEM - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA ADVOGADO(A): TADEU HENRIQUE DUTRA WEINERT (OAB RS029556) EXECUTADO: TIM PARTICIPACOES S.A ADVOGADO(A): Cristiano Carlos Kozan (OAB SP183335) ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) ADVOGADO(A): LUISA OPICE (OAB SP434077) EXECUTADO: TIM S.A. DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- Da penhora no rosto dos autos 1.1.- Da constrição requerida pela Justiça do Trabalho Ciente da penhora no rosto dos autos informada no Evento 73 (EMAIL1 e ANEXO2), oriunda do processo nº 0020444-70.2015.5.04.0332, em tramitação na 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo/RS, movido por Adriana Pinto dos Santos contra Atende Bem Serviços de Teleatendimento Ltda. e outros, no montante de R$ 90.032,32, atualizado até 23/03/2026. 1.2.- Da formalização da penhora Ante o exposto, DETERMINO que: a) lavre-se o respectivo termo de penhora no rosto dos autos relativamente aos créditos que porventura couberem à exequente Atende Bem Serviços de Teleatendimento Ltda. até o limite do valor requisitado; b) oficie-se ao Juízo solicitante confirmando a averbação da constrição, ressaltando que a efetiva disponibilização de valores dependerá da conclusão do encontro de contas e da apuração de eventual saldo positivo em favor da devedora trabalhista, observada a ordem de preferências legais; c) intime as partes acerca da constrição realizada. 2.- Dos depósitos judiciais e da compensação 2.1.- Do pedido da executada e dos saldos das contas judiciais A executada TIM S.A. requereu a juntada de extrato atualizado das contas judiciais vinculadas ao feito para apurar o saldo existente e viabilizar a compensação de valores ordenada na Liquidação de Sentença por Arbitramento nº 5003410-69.2017.8.21.0019 (Evento 84, PET1 e OUT2). Em consulta ao sistema eproc em 10/09/2026, constata-se a existência dos seguintes saldos depositados em contas judiciais na Agência 0290 do Banrisul: a) conta judicial nº 020618.5-05: saldo atualizado de R$ 268.232,33; b) conta judicial nº 946251.6-64: saldo atualizado de R$ 4.612.883,87. O total depositado nas contas vinculadas perfaz o montante de R$ 4.881.116,20. 2.2.- Da compensação determinada A sentença proferida na liquidação em apenso reconheceu o crédito de titularidade da TIM S.A. no valor de R$ 5.628.455,97 (atualizado até 20/12/2024), determinando expressamente que este montante seja objeto de compensação com o crédito reconhecido em favor da Atende Bem neste cumprimento de sentença, nos moldes dos artigos 368 do Código Civil e 509, § 4º, do Código de Processo Civil. Como os dados dos depósitos foram extraídos diretamente do sistema integrado do eproc, resta prejudicada a necessidade de envio de ofício bancário para essa finalidade. 3.- Da regularização da representação processual 3.1.- Do pedido de descadastramento O procurador Tadeu Henrique Dutra Weinert postulou a regularização do cadastro processual para que figure como patrono exclusivo da exequente Atende Bem, com o descadastramento dos advogados que não mais a representam (Evento 40, PET1). 3.2.- Da providência cadastral Ante o exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO que a Secretaria promova a retificação do polo ativo no sistema eproc, excluindo os procuradores indicados que não mais atuam na representação da parte, passando as futuras publicações a serem direcionadas exclusivamente ao advogado indicado no instrumento de mandato vigente. 4.- Das providências para prosseguimento 4.1.- Da manifestação das partes e encontro de contas Ante o exposto, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) manifestem-se sobre os saldos existentes nas contas vinculadas a este processo, que totalizam R$ 4.881.116,20; b) apresentem demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo contemplando a compensação ordenada nos autos da Liquidação de Sentença nº 5003410-69.2017.8.21.0019 (Evento 84, OUT2), com a apuração de eventual saldo remanescente; c) indiquem a forma de liquidação e resguardo das penhoras averbadas no rosto destes autos e dos honorários contratuais já reservados no feito (Evento 2, OUT-INST_PROC10, pg. 57). Intimem-se. Cumpra-se. Diligências Legais.

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