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5001072-54.2026.8.21.0166

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ivoti · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001072-54.2026.8.21.0166/RSAUTOR: CARLOS ALEXANDRE HEDLUND FIGUEIRA ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) RÉU: DREBES & CIA LTDA ADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS ALEXANDRE HEDLUND FIGUEIRA contra DREBES & CIA LTDA, para: a) DECLARAR a irregularidade da inscrição do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, promovida pela ré, referente ao débito de R$ 779,22; b) DETERMINAR que a ré promova o cancelamento definitivo da referida inscrição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), consolidada em 30 dias.

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