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5001071-17.2024.8.13.0472

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Paraguaçu

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraguaçu / Vara Única da Comarca de Paraguaçu Rua Nestor Eustáquio, 237, Centro, Paraguaçu - MG - CEP: 37120-000 PROCESSO Nº: 5001071-17.2024.8.13.0472 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE VARGINHA LTDA SICOOB CREDIVAR CPF: 25.798.596/0001-48 JOSE VANDERLEI MOREIRA CPF: 613.334.506-30 e outros Vista às partes acerca da certidão de ID 10738768235 e anexo ID 10738767537, pelo prazo de 05 (cinco) dias. MICHELLI DE OLIVEIRA SANTOS Paraguaçu, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Paraguaçu

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraguaçu / Vara Única da Comarca de Paraguaçu Rua Nestor Eustáquio, 237, Centro, Paraguaçu - MG - CEP: 37120-000 PROCESSO Nº: 5001071-17.2024.8.13.0472 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE VARGINHA LTDA SICOOB CREDIVAR CPF: 25.798.596/0001-48 RÉU: JOSE VANDERLEI MOREIRA CPF: 613.334.506-30 e outros DESPACHO Vistos etc. Diante da manifesta irrisoriedade das quantias constritas e da expressa anuência da exequente, DEFIRO a liberação dos valores em favor do executado José Vanderlei Moreira. Proceda a Secretaria às baixas e expedições necessárias para a restituição. INDEFIRO os pedidos de cancelamento das restrições veiculares e de suspensão do feito, ante o indeferimento dos Embargos à Execução (autos nº 5000035-66.2026.8.13.0472) e a responsabilidade solidária e autônoma do avalista. Ficam mantidas as restrições inseridas. Proceda a Secretaria à juntada de cópia da presente decisão nos autos dos Embargos à Execução nº 5000035-66.2026.8.13.0472, para ciência e devidos registros quanto ao prosseguimento dos atos executórios e à liberação dos valores irrisórios. Intimem-se. Cumpra-se. Paraguaçu, data da assinatura eletrônica. FERNANDA MACHADO DE MOURA LEITE Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraguaçu

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