2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001069-29.2026.4.04.7111/RS AUTOR: NICOLI MARINA RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): RAFAEL MATHIAS FERREIRA (OAB RS089538) DESPACHO/DECISÃO Considerando tratar-se de autora com incapacidade para os atos da vida civil, nascida em 25/01/2012 (evento 1, CERTNASC3), é caso de intervenção obrigatória do Ministério Público Federal, nos termos do artigo 178, inc. II, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria na inclusão do MPF ao feito, e, após, intime-se para que se manifeste, no prazo de 30 dias, na condição de custos legis. A seguir, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos Atestado de Situação Prisional atualizado, onde conste o último endereço do instituir preso, bem como certidão de registro de imóvel do irmão do autor, FLAVIO DE FREITAS RIBEIRO, considerando a autodeclaração juntada (evento 33, OUT2). Sendo o caso, designe a Secretaria audiência de instrução e julgamento para oitiva da representante da autora e testemunhas, com as diligências legais, para comprovar a qualidade de segurado especial do instituidor preso, VALDEMAR DE FREITAS RIBEIRO. Nada mais sendo requerido, registrem-se os autos conclusos para sentença.