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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Augusto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001069-15.2018.8.21.0123/RS EXEQUENTE: MARIA DA ROSA PAZ ADVOGADO(A): LUCIANO SANDRI (OAB RS042335) ADVOGADO(A): GUILHERME SANGALLI SANDRI (OAB RS089416) ADVOGADO(A): MARINA RIBEIRO NAVA (OAB RS108822) DESPACHO/DECISÃO 1. Dos valores bloqueados nos eventos 46.1 e 46.2, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observados os dados bancários informados no evento 74.1. 2. Desde já, fica intimada a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. 3. Intimação eletrônica agendada.
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