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TRF4 · 1ª Vara Federal de Concórdia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001069-05.2026.4.04.7216/SCAUTOR: NELCI EGIDIO DE SOUZA ADVOGADO(A): THIAGO ROSA DA LUZ (OAB SC048575) ADVOGADO(A): LUÍS HENRIQUE DA SILVA COELHO (OAB SC021652) SENTENÇA JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (artigo 485, VI, do CPC)
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