Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001068-86.2024.8.21.0101/RS (originário: processo nº 50036961920228210101/RS)RELATOR: ALINE ECKER RISSATO
EXEQUENTE: VITA MALL GRAMADO SPE S.A. - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
ADVOGADO(A): DEMETRIO BECK DA SILVA GIANNAKOS (OAB RS097089)
ADVOGADO(A): ANGELO MARANINCHI GIANNAKOS (OAB RS016622)
ADVOGADO(A): PAULO MANOEL ROCHA BARBOSA (OAB RS130292)
EXEQUENTE: JANETE DAMBROS
ADVOGADO(A): JANETE DAMBROS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 112 - 01/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001068-86.2024.8.21.0101/RS
EXEQUENTE: VITA MALL GRAMADO SPE S.A. - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
ADVOGADO(A): DEMETRIO BECK DA SILVA GIANNAKOS (OAB RS097089)
ADVOGADO(A): ANGELO MARANINCHI GIANNAKOS (OAB RS016622)
ADVOGADO(A): PAULO MANOEL ROCHA BARBOSA (OAB RS130292)
EXEQUENTE: JANETE DAMBROS
ADVOGADO(A): JANETE DAMBROS
EXECUTADO: MERINO BRASIL SHOES COMERCIO DE CALCADOS S/A
ADVOGADO(A): RODRIGO TOLOSA CARLAN (OAB RS088808)
ADVOGADO(A): FELIPE MENEGOTTO DONADEL (OAB RS088710)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o Agravo de Instrumento nº 5088071-72.2026.8.21.7000, interposto contra a decisão de evento 51, DESPADEC1 (integrada pela decisão de evento 91, DESPADEC1), foi recebido sem efeito suspensivo, resta superada a determinação constante na parte final da decisão de evento 51, DESPADEC1, que condicionava o prosseguimento do cumprimento de sentença ao trânsito em julgado do referido recurso.
Assim, determino o regular prosseguimento do feito.
Tendo em vista a impugnação ao cálculo apresentado pela parte exequente, formulada pela parte executada no evento 101, PET1, intime-se a exequente para manifestação, no prazo legal.