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5001068-86.2024.8.21.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001068-86.2024.8.21.0101/RS (originário: processo nº 50036961920228210101/RS)RELATOR: ALINE ECKER RISSATO EXEQUENTE: VITA MALL GRAMADO SPE S.A. - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO ADVOGADO(A): DEMETRIO BECK DA SILVA GIANNAKOS (OAB RS097089) ADVOGADO(A): ANGELO MARANINCHI GIANNAKOS (OAB RS016622) ADVOGADO(A): PAULO MANOEL ROCHA BARBOSA (OAB RS130292) EXEQUENTE: JANETE DAMBROS ADVOGADO(A): JANETE DAMBROS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 112 - 01/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001068-86.2024.8.21.0101/RS EXEQUENTE: VITA MALL GRAMADO SPE S.A. - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO ADVOGADO(A): DEMETRIO BECK DA SILVA GIANNAKOS (OAB RS097089) ADVOGADO(A): ANGELO MARANINCHI GIANNAKOS (OAB RS016622) ADVOGADO(A): PAULO MANOEL ROCHA BARBOSA (OAB RS130292) EXEQUENTE: JANETE DAMBROS ADVOGADO(A): JANETE DAMBROS EXECUTADO: MERINO BRASIL SHOES COMERCIO DE CALCADOS S/A ADVOGADO(A): RODRIGO TOLOSA CARLAN (OAB RS088808) ADVOGADO(A): FELIPE MENEGOTTO DONADEL (OAB RS088710) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o Agravo de Instrumento nº 5088071-72.2026.8.21.7000, interposto contra a decisão de evento 51, DESPADEC1 (integrada pela decisão de evento 91, DESPADEC1), foi recebido sem efeito suspensivo, resta superada a determinação constante na parte final da decisão de evento 51, DESPADEC1, que condicionava o prosseguimento do cumprimento de sentença ao trânsito em julgado do referido recurso. Assim, determino o regular prosseguimento do feito. Tendo em vista a impugnação ao cálculo apresentado pela parte exequente, formulada pela parte executada no evento 101, PET1, intime-se a exequente para manifestação, no prazo legal.

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