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5001068-70.2025.8.21.0095

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001068-70.2025.8.21.0095/RS EXEQUENTE: PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO ADVOGADO(A): PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO (OAB RS041566) DESPACHO/DECISÃO Ciente da manifestação do exequente (evento 57, PEDEXPALV1). Considerando que o executado foi devidamente intimado da penhora de valores nas contas bancárias de sua titularidade (evento 49, AR1), deixando decorrer o prazo "in albis", DETERMINEI a conversão dos bloqueios em penhora, bem como DETERMINO a expedição de alvará, em favor do exequente, conforme postulado no evento 60, SISBAJUD1. Intimo o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga sobre eventual saldo remanescente. Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para a extinção do feito pelo pagamento.

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