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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001068-70.2025.8.21.0095/RS
EXEQUENTE: PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO (OAB RS041566)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação do exequente (evento 57, PEDEXPALV1).
Considerando que o executado foi devidamente intimado da penhora de valores nas contas bancárias de sua titularidade (evento 49, AR1), deixando decorrer o prazo "in albis", DETERMINEI a conversão dos bloqueios em penhora, bem como DETERMINO a expedição de alvará, em favor do exequente, conforme postulado no evento 60, SISBAJUD1.
Intimo o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga sobre eventual saldo remanescente.
Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para a extinção do feito pelo pagamento.