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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001067-98.2016.8.21.0031/RS EXEQUENTE: DAIANA DA SILVA MORAES ADVOGADO(A): QUELEN LLOVET DA SILVA GOULART (OAB RS074646) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente o item 2 do despacho, apresentando cálculo atualizado do crédito, observando os critérios estabelecidos no título judicial e o período ali determinado. Após, voltem conclusos.
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