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TJMG · 3º Titular TR Grupo Jurisdicional de Araxá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3º Titular TR Grupo Jurisdicional de Araxá RECURSO Nº: 5001065-77.2025.8.13.0115 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] RECORRENTE: DEYLE HELOISA DE FARIA CPF: 169.337.176-66 RECORRENTE: CLARA MARIZE DE SOUZA OLIVEIRA CPF: 481.381.506-53 RECORRENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CPF: 09.296.295/0001-60 RECORRIDO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CPF: 09.296.295/0001-60 RECORRIDO(A): CLARA MARIZE DE SOUZA OLIVEIRA CPF: 481.381.506-53 RECORRIDO(A): DEYLE HELOISA DE FARIA CPF: 169.337.176-66 DESPACHO Verifico que as recorrentes Deyle e Clara interpuseram Recurso Inominado sem o recolhimento do preparo recursal, pleiteando os benefícios da justiça gratuita. Considerando que a análise de tal pedido é prejudicial ao juízo de admissibilidade recursal (art. 99, § 7º, do CPC) e que a declaração de pobreza firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos: · Cópia integral da última declaração de Imposto de Renda e respectivo recibo de entrega; ou, em caso de isenção, prints do site da Receita Federal que comprovem tal condição; · Comprovante de rendimentos atualizado (contracheque, holerite ou benefício do INSS); · Extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses. Alternativamente, no mesmo prazo, poderão efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de indeferimento do benefício e consequente não conhecimento do recurso, por deserção. Desde já fica consignado que, verificados indícios de omissão deliberada de informações, será aplicado o recente entendimento do STJ (REsp 1.914.049) que permite, de ofício, a consulta ao Infojud para conferência. Eventuais declarações prestadas falsamente serão encaminhadas ao Ministério Público para apuração. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Campina Verde para Araxá, data da assinatura eletrônica. Claudia Athanasio Kolbe Juíza de Direito
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