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5001065-20.2026.4.02.5115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Teresópolis · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001065-20.2026.4.02.5115/RJAUTOR: LUIS CARLOS PIRES DA SILVA ADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466) ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087) ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651) ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676) SENTENÇA DISPOSITIVO Em face do exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto ao pedido de pagamento da multa cominatória fixada no processo nº 5003655-72.2023.4.02.5115, nos termos do art. 485, VI, do CPC; b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Com o trânsito em julgado da presente sentença, nada mais sendo requerido, dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.

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