Publicações do processo

5001064-51.2023.8.21.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001064-51.2023.8.21.0144/RS AUTOR: MARCOS AUGUSTO PALHARINI ADVOGADO(A): BRUNO FURLANETTO (OAB RS116269) ADVOGADO(A): CRISTIANE PINSETTA FRIGHETTO (OAB RS068287) ADVOGADO(A): GIOVANA LUMI ALBERTON (OAB RS065985) AUTOR: CRISTIANE BELLEBONI ADVOGADO(A): BRUNO FURLANETTO (OAB RS116269) ADVOGADO(A): CRISTIANE PINSETTA FRIGHETTO (OAB RS068287) ADVOGADO(A): GIOVANA LUMI ALBERTON (OAB RS065985) RÉU: CASTRO ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI ADVOGADO(A): MARLON GASPERIN (OAB RS129299) RÉU: LUCIANO DE CASTRO ADVOGADO(A): NATALIA MAFFEI (OAB RS115786) ADVOGADO(A): GLAUCYA ANTUNES BITENCOURT (OAB RS117037) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aportaram aos autos a resposta do Município de Carlos Barbosa (213.1), instruída com os projetos arquitetônico e complementares, memorial descritivo, ART e alvarás, bem como a manifestação da Receita Federal do Brasil (220.2), noticiando a existência do Cadastro Nacional de Obras (CNO) vinculado ao imóvel. Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação sobre os documentos juntados nos eventos 213 e 220, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2. Conforme já determinado na decisão do evento 181.1, com a juntada da documentação técnica solicitada pelo expert, intime-se o perito judicial, Eng. Alain Guilloux Ryff, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe expressamente se os documentos carreados aos autos são suficientes para o início dos trabalhos periciais; b) em caso positivo, designe dia, horário e local para a realização da vistoria in loco, viabilizando a prévia ciência das partes e de eventuais assistentes técnicos, na forma do art. 474 do Código de Processo Civil; c) apresente o respectivo laudo no prazo fixado de 30 (trinta) dias após a realização da vistoria. 3. Certifique o cartório acerca do decurso de prazo ou do cumprimento dos ofícios expedidos à Imobiliária Habitare Imóveis (192.1) e às empresas Cia do Concreto e Ansélio Pereira e Cia Ltda. (191.1 e 206.2). Havendo pendência, reitere-se a intimação dos respectivos destinatários para cumprimento em 10 (dez) dias. 4. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação (art. 477, § 1º, do CPC), conforme já determinado no evento 110.1. Prestados os esclarecimentos periciais que se fizerem necessários, voltem os autos conclusos para a designação da audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas, conforme já deliberado na decisão saneadora (evento 110). Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.