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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001064-51.2023.8.21.0144/RS
AUTOR: MARCOS AUGUSTO PALHARINI
ADVOGADO(A): BRUNO FURLANETTO (OAB RS116269)
ADVOGADO(A): CRISTIANE PINSETTA FRIGHETTO (OAB RS068287)
ADVOGADO(A): GIOVANA LUMI ALBERTON (OAB RS065985)
AUTOR: CRISTIANE BELLEBONI
ADVOGADO(A): BRUNO FURLANETTO (OAB RS116269)
ADVOGADO(A): CRISTIANE PINSETTA FRIGHETTO (OAB RS068287)
ADVOGADO(A): GIOVANA LUMI ALBERTON (OAB RS065985)
RÉU: CASTRO ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO(A): MARLON GASPERIN (OAB RS129299)
RÉU: LUCIANO DE CASTRO
ADVOGADO(A): NATALIA MAFFEI (OAB RS115786)
ADVOGADO(A): GLAUCYA ANTUNES BITENCOURT (OAB RS117037)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Aportaram aos autos a resposta do Município de Carlos Barbosa (213.1), instruída com os projetos arquitetônico e complementares, memorial descritivo, ART e alvarás, bem como a manifestação da Receita Federal do Brasil (220.2), noticiando a existência do Cadastro Nacional de Obras (CNO) vinculado ao imóvel.
Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação sobre os documentos juntados nos eventos 213 e 220, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
2. Conforme já determinado na decisão do evento 181.1, com a juntada da documentação técnica solicitada pelo expert, intime-se o perito judicial, Eng. Alain Guilloux Ryff, para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) informe expressamente se os documentos carreados aos autos são suficientes para o início dos trabalhos periciais;
b) em caso positivo, designe dia, horário e local para a realização da vistoria in loco, viabilizando a prévia ciência das partes e de eventuais assistentes técnicos, na forma do art. 474 do Código de Processo Civil;
c) apresente o respectivo laudo no prazo fixado de 30 (trinta) dias após a realização da vistoria.
3. Certifique o cartório acerca do decurso de prazo ou do cumprimento dos ofícios expedidos à Imobiliária Habitare Imóveis (192.1) e às empresas Cia do Concreto e Ansélio Pereira e Cia Ltda. (191.1 e 206.2).
Havendo pendência, reitere-se a intimação dos respectivos destinatários para cumprimento em 10 (dez) dias.
4. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação (art. 477, § 1º, do CPC), conforme já determinado no evento 110.1.
Prestados os esclarecimentos periciais que se fizerem necessários, voltem os autos conclusos para a designação da audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas, conforme já deliberado na decisão saneadora (evento 110).
Intimem-se. Cumpra-se.