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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001064-21.2025.8.21.0002/RSRELATOR: AUBERIO LOPES FERREIRA FILHO EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: OLIMPIO PINTOS ALVES ADVOGADO(A): MAURO FAGUNDES VARGAS (OAB RS029485) ADVOGADO(A): TAIS MACHADO OLIVEIRA BRASIL (OAB RS078034) ADVOGADO(A): VINICIUS BARDEMAKER ANHAIA (OAB RS125553) ADVOGADO(A): GUILHERME BASTOS DOS SANTOS (OAB RS121176) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 08/09/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001064-21.2025.8.21.0002/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Intime-se para recolher uma despesa(s) de Condução relativa(s) ao Oficial de Justiça, nos termos do Provimento nº 23/2026 CGJ1 e Comunicado 22/2026 da CGJ2. Para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado, não é necessária a expedição de carta precatória.3 A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.4 A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Recolhimento de Condução > Calcular > Informar o pagante > Quantidade > Gerar.
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