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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001064-10.2025.4.03.6322 EXEQUENTE: CONDOMINIO VITA IPE AMARELO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FLAVIO DIONISIO BERNARTT - SP403829 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496 DECISÃO A exceção de pré-executividade é incidente adequado para análise de questões relativas aos pressupostos processuais, condições da ação e vícios objetivos do título, referentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem produção de provas. Em suma, aplica-se exclusivamente às matérias que poderiam ser conhecidas de ofício pelo juiz e que não demandam dilação probatória (súmula 393 do STJ). No caso dos autos, a Caixa sustenta a própria ilegitimidade, questão que pode ser conhecida de ofício, de modo que a exceção é cognoscível. Porém, para a correta análise da alegação da executada, faz-se necessária a juntada de certidão atualizada do imóvel objeto da dívida em execução, uma vez que a certidão anexada à petição inicial é datada de dezembro/2024. Assim, intime-se a Caixa Econômica Federal para junte a certidão atualizada da matrícula n. 145.639, do 1º CRI local, no prazo de dez dias. Após a juntada, volte à conclusão. Intimem-se. Araraquara, 2 de setembro de 2026. MARCIO CRISTIANO EBERT Juiz Federal