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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001063-85.2020.8.21.0010/RSAUTOR: NEREU ANTONIO TUMELERO ADVOGADO(A): ROSELAINE FRIGERI (OAB RS021721) RÉU: SILAS PACHECO DOS SANTOS ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO (OAB RS033004) ADVOGADO(A): REGIS NAIN HENTGES MORANDI (OAB RS088870) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação ajuizada por NEREU ANTONIO TUMELEROcontra SILAS PACHECO DOS SANTOS, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a parte ré a restituir à parte autora a área de 18,00 m² (dezoito metros quadrados) indevidamente ocupada no lote administrativo número 13 da quadra 2175 do loteamento São Ciro, conforme linha divisória identificada no laudo técnico pericial; b) determinar que a parte ré proceda, às suas exclusivas expensas, à demolição do muro divisório atual e à sua reconstrução sobre a exata linha de divisa apurada pela perícia judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente ao patamar de trinta dias, sem prejuízo de posterior conversão em perdas e danos.
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