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TRF2 · SECRETARIA DA 3ª TURMA ESPECIALIZADA · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5001063-57.2024.4.02.5103/RJ APELADO: JOSE LUIZ DE SOUZA SANTOS FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): CATIELE SANTOS DE OLIVEIRA AQUINO (OAB RJ169055) ADVOGADO(A): SAMIRA DE BONA SARTOR (OAB RJ162624) ADVOGADO(A): ANDREIA LUIZA DE AZEVEDO PINHAO (OAB RJ150775) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a controvérsia objeto destes autos se insere na questão submetida aos Grupos Representativos de Controvérsia – GRC/TRF2 nº 28 e nº 30, relativa à natureza remuneratória ou indenizatória dos valores pagos a título de “dobra de regime”, “dobra offshore” ou folgas indenizadas aos trabalhadores submetidos ao regime da Lei nº 5.811/1972, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF; Considerando a rejeição dos recursos representativos vinculados ao GRC/TRF2 nº 28 e a posterior admissão da mesma controvérsia no âmbito do GRC/TRF2 nº 30, com determinação de suspensão dos processos pendentes que versem sobre a matéria; Retornem os autos à condição de sobrestados, desta feita também em razão do GRC/TRF2 nº 30, promovendo-se a respectiva vinculação, sem prejuízo da vinculação anteriormente realizada ao GRC/TRF2 nº 28. Aguarde-se ulterior deliberação. Dê-se ciência às partes.
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