Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Única da Comarca de Meleiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001063-52.2024.8.24.0175/SC EXEQUENTE: SAMUEL CIRIMBELLI - ME ADVOGADO(A): MARILUCI DA SILVA POSSAMAI DELLA CASAGRANDE (OAB SC045090) DESPACHO/DECISÃO Defiro tão somente o pedido para que a parte executada indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil. Ressalto que já foi cumprido mandado de penhora, o qual restou infrutífero diante da inexistência de bens passíveis de constrição (evento 87, DOC1), razão pela qual se revela ineficaz a adoção de nova diligência com idêntica finalidade. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos arts. 772, II, e 774, V, do Código de Processo Civil. Havendo indicação de bens pela parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito. Não havendo indicação de bens pela parte executada no prazo assinalado, aplica-se, desde já, a penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, fixada em 10% (dez por cento) do saldo atualizado do débito, nos termos do art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ainda, decorrido o prazo sem indicação de bens pela parte executada, voltem os autos conclusos para extinção da execução, diante da inexistência de bens penhoráveis.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.