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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026
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Intimação
TJSE · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001063-36.2026.8.25.0084/SE
AUTOR: JOYCE FLORENCIO SILVA DA COSTA
ADVOGADO(A): PHILLIPE DANTAS SANTOS (OAB SE012217)
ATO ORDINATÓRIO
1- Intimar a parte demandante para, em cinco dias, manifestar-se sobre o depósito voluntário realizado pela parte contrária, informando se dá quitação ou se pretende algo mais, caso em que deverá promover cumprimento de sentença, juntando planilha de cálculos de eventual valor remanescente, em autos autônomos, conforme é a regra vigente pela Lei 9099/95, bem como no artigo 274 da Consolidação Normativa Judicial deste Tribunal de Justiça: "Art. 274. O Cumprimento de Sentença será uma fase do processo judicial. Parágrafo único. Até que os sistemas informatizados estejam aptos a proceder com o estatuído no caput deste artigo, o cadastramento do Cumprimento de Sentença gerará novo número de processo Certificar o trânsito em julgado no presente feito e arquivar."
2- Se desejar a transferência do valor depositado, deve informar, em igual prazo, os dados bancários para viabilizar a expedição do respectivo alvará, sob pena de expedição de alvará de saque.
3- Caso a conta indicada seja de titularidade do(a) respectivo patrono(a), deve constar nos autos procuração com outorga de poderes específicos para o levantamento da quantia.
4- Na hipótese de indicação de conta de titularidade de sociedade de advogados, esta deve constar da procuração outorgada pela parte credora com poderes específicos para levantamento de quantias, sob pena de ser expedida alvará na modalidade de saque, em favor apenas da parte.