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5001062-83.2025.8.21.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tucunduva · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001062-83.2025.8.21.0153/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SILVIO JAIR DE CONTI ADVOGADO(A): DAIANE FAGANELO LOMBARDE KLAIC (OAB RS113368B) DESPACHO/DECISÃO Diante da sentença proferida nos embargos vinculados, determino a liberação da penhora incidente sobre a matrícula nº 44.288 do Registro de Imóveis de Uruguaiana/RS. Expeça-se mandado de cancelamento da Av.9-44.288. A presente decisão vale mandado de cancelamento. Intime-se o devedor para encaminhar a decisão ao registro, pasra fins de cumprimento.

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