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TRF3 · 2ª Vara Federal de Osasco
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001060-35.2023.4.03.6130 AUTOR: MARLUCE DA SILVA CALO FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO HIRANN ALMEIDA KIRSCH - SP421631 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tenho convicção de que a presente demanda não comporta julgamento antecipado da lide por inocorrência das hipóteses previstas no art. 330 do CPC. Ao contrário, o feito deve prosseguir com sua fase instrutória, o que enseja seu saneamento. Assim, passo a conhecer e decidir diretamente as questões atinentes ao saneamento do processo, em conformidade com o disposto no art. 139, inciso II, do CPC/2015. Verifico estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro, pois, saneado o feito. O ponto controvertido da presente demanda cinge-se à comprovação da qualidade de dependente para pensão por morte. Assim, DEFIRO, a produção da prova oral para oitiva de testemunhas arroladas pelas partes, assim como, o depoimento pessoal da parte autora. Para tanto, designo audiência para o dia 23/10/2026 às 15h15, saliento que a realização desta audiência poderá ocorrer de FORMA VIRTUAL e que a presença de todos os participantes poderá ser por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, realizada por intermédio da Plataforma TEAMS da Microsoft, nos moldes das Resoluções n. 322/2020 e n. 354/2020 do CNJ, bem como da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03/07/2020. Proceda a serventia ao cadastro da audiência na plataforma TEAMS, certificando-se no feito o “link” de acesso à sala virtual da audiência. Deverão as partes apresentar/confirmar, no prazo de 5 (cinco) dias o rol de testemunhas que serão ouvidas, informando os dados para localização rápida e envio de link de acesso da audiência (tel/email/whatsapp) e juntando aos autos, garantindo assim a celeridade processual. Por fim, deverão as partes proceder à comunicação do link de acesso à audiência às testemunhas e partes a serem eventualmente ouvidas, bem como garantir a participação de todos os arrolados, os quais deverão apresentar-se com documento de identificação original com foto, sob pena de preclusão da prova. No dia da audiência, atentem-se quanto à necessidade de gravação dos atos produzidos. Servirá a presente decisão de Ofício ao(s) Superior(es) Hierárquico(s) da(s) testemunha(s), se for o caso. A Secretaria deste Juízo deverá otimizar a utilização de todos os meios eletrônicos disponíveis para as comunicações, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual. Intimem-se as partes e cumpra-se. Osasco, data inserida pelo sistema PJe. MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO Juíza Federal Substituta
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