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5001059-30.2025.8.08.0044

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Santa Teresa - Vara Única · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5001059-30.2025.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ANTONIO DALLAPICOLA REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: RONAN DONDONI SCHEPPA - ES29380 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099, de 1995. Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Ex vi o artigo 487, inciso III “b”, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto com resolução de mérito quando existir transação entre as partes. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Do Dispositivo. Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do artigo 487, inciso III “b” e Art. 942 II todos Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. Santa Teresa/ES, 01 de setembro de 2026. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito

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