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5001058-59.2024.8.21.0063

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001058-59.2024.8.21.0063/RS AUTOR: RENATO CAETANO RISSETTI ADVOGADO(A): ALMIR SARMENTO SILVA FILHO (OAB RS026940) RÉU: RENOBRAX ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA. ADVOGADO(A): FABIO MILMAN BUGIN (OAB RS119825) ADVOGADO(A): PABLO BERGER (OAB RS061011) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária Condenatória ajuizada por RENATO CAETANO RISSETTI em face de RENOBRAX ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA., julgada improcedente pela sentença de evento 108, que condenou a parte autora ao pagamento de honorários e custas, com exigibilidade suspensa pela gratuidade da justiça, além de multa por litigância de má-fé de 2% sobre o valor atualizado da causa, excluída da suspensão de exigibilidade. O acórdão de evento 8 (2º grau) negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença e majorando os honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor atualizado da causa. Certificado o trânsito em julgado em 02/06/2026 (evento 15, DOC1, 2º grau), os autos retornaram à origem. No evento 130, DOC1, a parte ré requereu a intimação da parte autora para pagamento da multa por litigância de má-fé, apresentando memória de cálculo no valor de R$ 9.485,60. No evento 139, DOC1, a parte autora manifestou-se sobre a impossibilidade de pagamento imediato. Ante o exposto, determino: Intime-se a parte ré para que, caso pretenda promover a cobrança da multa por litigância de má-fé fixada no evento 108, DOC1 e mantida no evento 8, DOC1 (2º grau), requeira a formação de autos apartados para essa finalidade; Fica reservada para os autos apartados, caso instaurados, a análise da alegação de impossibilidade de pagamento e de impenhorabilidade formulada pela parte autora no evento 139, DOC1. Intimem-se.

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