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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001058-59.2024.8.21.0063/RS
AUTOR: RENATO CAETANO RISSETTI
ADVOGADO(A): ALMIR SARMENTO SILVA FILHO (OAB RS026940)
RÉU: RENOBRAX ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA.
ADVOGADO(A): FABIO MILMAN BUGIN (OAB RS119825)
ADVOGADO(A): PABLO BERGER (OAB RS061011)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação Ordinária Condenatória ajuizada por RENATO CAETANO RISSETTI em face de RENOBRAX ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA., julgada improcedente pela sentença de evento 108, que condenou a parte autora ao pagamento de honorários e custas, com exigibilidade suspensa pela gratuidade da justiça, além de multa por litigância de má-fé de 2% sobre o valor atualizado da causa, excluída da suspensão de exigibilidade.
O acórdão de evento 8 (2º grau) negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença e majorando os honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor atualizado da causa. Certificado o trânsito em julgado em 02/06/2026 (evento 15, DOC1, 2º grau), os autos retornaram à origem.
No evento 130, DOC1, a parte ré requereu a intimação da parte autora para pagamento da multa por litigância de má-fé, apresentando memória de cálculo no valor de R$ 9.485,60. No evento 139, DOC1, a parte autora manifestou-se sobre a impossibilidade de pagamento imediato.
Ante o exposto, determino:
Intime-se a parte ré para que, caso pretenda promover a cobrança da multa por litigância de má-fé fixada no evento 108, DOC1 e mantida no evento 8, DOC1 (2º grau), requeira a formação de autos apartados para essa finalidade;
Fica reservada para os autos apartados, caso instaurados, a análise da alegação de impossibilidade de pagamento e de impenhorabilidade formulada pela parte autora no evento 139, DOC1.
Intimem-se.