2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001058-33.2020.4.03.6110 AUTOR: CELIO PROTT ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO BASSI - SP204334 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista a indicação dos endereços das empresas a serem periciadas, conforme Id 603186008, arbitro os honorários periciais no triplo do valor máximo da tabela vigente à época do pagamento, os quais serão pagos após a entrega do laudo e dos esclarecimentos, se houver, considerando a localidade das empesas. Defiro os quesitos apresentado pelas partes (Id 600316473 e 603186008). Intime-se a perita judicial para o início dos trabalhos. A Senhora perita deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (Artigo 466, parágrafo 2º). Com relação aos quesitos formulados pelas partes, deve a Sra. Perita se abster de responder aqueles que importem interpretação de normas legais ou regulamentares, cuja atividade escapa ao âmbito da perícia. Outrossim, deverá o(a) Sr(a). Perito(a) prestar os esclarecimentos que reputar pertinentes. Intime-se. Link e código para acesso aos documentos do processo: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam a3fef8c2-44cd-43c2-bf5a-c0a3286bc6e0 BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto