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5001058-20.2026.4.03.6111

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Marília · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001058-20.2026.4.03.6111 AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ATILA MOURA ABELLA - RS66173 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO O conteúdo econômico pretendido constitui elemento determinante para a fixação do valor da causa e, consequentemente, para a definição da competência deste Juízo. No caso dos autos, verifica-se que a presente demanda foi ajuizada em razão da alegada demora do INSS na apreciação do requerimento administrativo de revisão protocolado em 16/05/2025, por meio do qual a parte autora requereu a repercussão, no cálculo do benefício, dos períodos de atividade já reconhecidos judicialmente e posteriormente averbados pela Autarquia. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os critérios adotados na apuração do valor da causa, especialmente quanto à inclusão de parcelas calculadas desde a DIB do benefício (09/12/2017), indicando o fundamento jurídico para a retroação dos efeitos financeiros da revisão à data da concessão originária do benefício, não obstante a presente ação decorrer da ausência de apreciação do pedido administrativo de revisão formulado em 16/05/2025 e considerando que, nos autos nº 5004811-64.2023.4.03.6345, foi determinada apenas a averbação dos períodos reconhecidos judicialmente, sem determinação de revisão do benefício ou pagamento de diferenças. Em sendo o caso, deverá promover a retificação dos cálculos apresentados e do respectivo valor da causa. Int. Marília, data da assinatura digital. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta

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